EDUCAÇÃO INFANTIL

Educação Infantil

Segundo Jorge Hermida do ponto de vista histórico, a educação infantil tem conquistado significativos espaços na Constituição Federal de 1988, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069), de 1990, a Lei de Diretrizes e Bares da Educação Nacional (LDBEN), (Lei nº 3.394, de 1996) determina, no artigo 4º IV, do Título III (do Direito à Educação e do Dever de Educar).

A partir da aprovação de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em 1996, a Educação Infantil passa a ser definida como a primeira etapa da Educação Básica.

Art. 29 A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem com finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Art. 30 A educação infantil será oferecida em: I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré – escolas para crianças de quatro a seis anos de idade.

Art. 31 Na educação infantil a avaliação far – se – á mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

Atendendo as determinações da LDBEN, em 1998, foi elaborado o Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil (RCNEI).

O Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil é um conjunto de reflexões, cujo objetivo é servir de subsídio para construção das propostas Curriculares, mas que não deve ser entendido como um manual a ser seguido.

Os seus três volumes procuram referenciar as atividades educacionais desenvolvidas em creches, entidades equivalentes e pré-escolas, se integram à série de entidades equivalentes e pré-escolas.

O referencial possui um caráter instrumental e didático, cabendo aos professores na sua prática educativa a construção de conhecimentos de maneira integrada e global.

Segundo os RCNEI a concepção de criança é uma noção historicamente construída e consequentemente vem modificando ao longo dos tempos, não se apresentando de forma homogênea nas sociedades e época. Assim relata que:

A criança como todo ser humano, é um sujeito social e histórico e faz parte de uma organização familiar que está inserida em uma sociedade, com uma determinada cultura, em um determinado momento histórico. É profundamente marcada pelo meio social em que se desenvolve, mas também o marca. A criança tem na família, biológica ou não, um ponto de referência fundamental, apesar da multiplicidade de interações sociais que estabelece com outras instituições sociais. ( RCNEI, volume I, 1998, p.20)

O volume I do RCNEI também fundamenta concepção de educação:

Educar significa, portanto, propiciar situações de cuidados, brincadeiras e aprendizagens orientadas de forma integrada e que possam contribuir para o desenvolvimento das capacidades infantis de relação interpessoal, de ser e estar com os outros em uma atitude básica de aceitação, respeito e confiança, e o acesso, pelas crianças, aos conhecimentos mais amplos da realidade social e cultural. Neste processo, a educação poderá auxiliar o desenvolvimento das capacidades de apropriação e conhecimento das potencialidades corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis. ((RCNEI, volume I, 1998, p. 23)

As concepções citadas relatam o que se espera da Educação infantil no contexto que se encontra as crianças na sociedade.

Portanto a última lei aprovada pelo congresso nacional que visa sobre o direito à educação infantil é a lei 11.274, de 06 de Fevereiro de 20006, que dispõe sobre a duração de nove anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade. Com o intuito de orientar as ações dos professores no processo de mudança, o departamento de Políticas Educacionais, da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação – DPE/SEB/MEC, elaborou, no ano de, um documento intitulado “Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão de seis anos de idade.”

O documento tem como posposto assegurar a todas as crianças um tempo mais longas de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com qualidade.

4.4 A docência e o professor da educação infantil

A docência incide em ação educativa e processo pedagógico metódico e intencional, construído em relações sociais, étnico-raciais e produtivas, as quais influenciam conceitos, princípios e objetivos da Pedagogia, desenvolvendo-se na articulação entre conhecimentos científicos e culturais, valores éticos e estéticos inerentes a processos de aprendizagem, de socialização e de construção do conhecimento, no âmbito do diálogo entre diferentes visões de mundo. Assim “(...) a docência constitui um campo específico de intervenção profissional na prática social não é qualquer um que pode ser professor” (LIBÂNEO, 2004)

As atividades dos docentes também envolvem participação na organização e gestão de sistemas e instituições de ensino, englobando: planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de tarefas próprias do setor da Educação; planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de projetos e experiências educativas não-escolares; produção e difusão do conhecimento científico-tecnológico do campo educacional, em contextos escolares e não-escolares.

O professor é um profissional cuja atividade é o ensino. Sua formação inicial visa a propiciar os conhecimentos, as habilidades e as atividades requeridas para levar adiante o processo de ensino e aprendizagem nas escolas.

O professor-profissional da Educação Infantil é profissional monodocente e deve exercer sua prática de forma positivamente, ou seja, ele (a) atua geralmente sozinho nessa classe ao mesmo tempo em que deve trabalhar a criança de forma integral, desenvolvendo atividades que atendam as suas múltiplas linguagem: a música, as artes visuais, linguagem oral e escrita etc.

Segundo as autoras Heloisa Santos e Márcia Martins “ Os profissionais da Educação Infantil para atuarem de modo competente na condução das propostas pedagógicas, cumprindo as funções de cuidar e educar, precisam desenvolver habilidades técnicas e competência polivalente. Ser polivalente significa que ao educador cabe trabalhar com conteúdos de natureza diversas, que abrangem desde cuidados básicos até o conhecimento específicos, provenientes das diversas áreas do conhecimento (SANTOS E MARTINS, 2007, p.287).

Para definir o professor de Educação Infantil, as autoras apresenta o perfil que deverá caracterizá-lo: um profissional de competência polivalente.

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